Comércio Internacional - Geral - - 0000
No regime aduaneiro especial de admissão temporária
os impostos e penalidades pecuniárias previstos para a hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o regime serão consubstanciados em Termo de Responsabilidade.
a parcela dos impostos devida na importação, suspensa em decorrência da aplicação do regime será garantida em Termo de Responsabilidade cuja exigência será objeto de procedimento fiscal administrativo em que se assegure o contraditório e ampla defesa, no caso de inadimplência do beneficiário do regime.
a parcela das penalidades pecuniárias e de outros acréscimos legais devida pelo descumprimento das condições do regime será, após quantificada, objeto de execução administrativa juntamente com os impostos devidos constantes do Termo de Responsabilidade, se não houver recolhimento nos 30 (trinta) dias subseqüentes à ciência da notificação fiscal.
a parcela dos impostos devida na importação, suspensa em decorrência da aplicação do regime, será consubstanciada em Termo de Responsabilidade, garantido por fiança ou seguro aduaneiro, que, no caso de descumprimento das condições do regime concedido, será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa se não comprovado o pagamento no prazo estabelecido e a parcela relativa às penalidades pecuniárias e ajuste de cálculo de tributos devidos será exigida através da lavratura do auto de infração regularmente notificado ao contribuinte.
a parcela relativa às penalidades pecuniárias decorrentes do descumprimento da obrigação tributária principal cuja alíquota prevista para o bem objeto do regime figurar na Tarifa Externa Comum igual a "zero" será calculada aplicando-se o percentual correspondente ao produto de maior alíquota da posição respectiva na TEC e encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional para o fim de cobrança judicial do título, no caso de inadimplemento do regime.
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