Comércio Internacional - Geral - - 0000
O preço normal determinado legalmente para apuração da base de cálculo do imposto de exportação corresponde
ao preço da mercadoria, ou seu similar fixado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional em pauta de valor mínimo vigente ao tempo da exportação.
ao valor externo da mercadoria, identificado como o preço com que a mesma ou similar é normalmente oferecida à venda no mercado atacadista do país, somado às despesas para sua colocação no ponto de saída (porto, aeroporto ou fronteira terrestre), deduzidos, quando for o caso, os impostos exigíveis para consumo interno e recuperáveis pela exportação.
ao preço que a mercadoria, ou seu similar, alcançaria ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
ao valor de transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a ser pago pelo comprador no exterior.
ao preço nunca inferior a um preço de referência fixado pela Secretaria de Comércio Exterior para a mercadoria a ser exportada sendo o parâmetro utilizado para sua aceitação no SISCOMEX.
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