Comércio Internacional - Geral - - 0000
Alguns autores admitem em tese a existência de um Direito Aduaneiro, apoiando esse posicionamento nos seguintes fatores:
incidência dos impostos de importação, de exportação e sobre produtos industrializados; existência de órgãos especializados de controle e arrecadação (Alfândegas); existência de um Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); natureza extra-fiscal do imposto de importação; isenções e reduções tributárias em maior proporção na área aduaneira.
função protecionista do imposto de importação; alíquotas do imposto de importação mais elevadas para os produtos supérfluos; órgãos especializados de fiscalização e controle; rito diferenciado para o julgamento do contencioso tributário aduaneiro (II,IPI,IE e penalidades pecuniárias); afinidade com o Direito Comunitário.
existência de regimes especiais; pagamento antecipado dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (II e IPI); os fatos geradores dos tributos incidentes sobre as mercadorias decorrem de operações de comércio exterior; utilização freqüente dos institutos de direito privado (comercial, civil, penal ) (art. 109, do CTN).
a precedência da autoridade aduaneira sobre as demais, na zona primária (CF, art. 37, XVIII, DL nº 37/66, art. 35, RA art.10); a competência do Ministério da Fazenda, através das Alfândegas da Receita Federal para a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior (CF art. 237); a importância dos tributos aduaneiros como instrumento do desenvolvimento industrial do País e da manutenção das reservas cambiais; alto grau de discricionariedade dos órgãos aduaneiros.
o intervencionismo estatal no intercâmbio comercial internacional; o complexo de relações jurídicas conseqüentes das relações comerciais internacionais; princípios e institutos específicos (exações aduaneiras de competência exclusiva do Poder Central, controle aduaneiro sobre todas as mercadorias intercambiadas com o exterior; regimes aduaneiros especiais e atípicos etc.); especificidade (origem consuetudinária, técnica específica, acelerado dinamismo, importância do fator econômico, preponderância dos tratados internacionais).
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