No que concerne à Jurisdição Aduaneira, é incorreto afi rmar que:
- A. o recolhimento da multa de que trata o caput do art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, não garante o direito à operação regular do local ou recinto alfandegado nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 da referida Lei e de outras penalidades cabíveis ou a representação fi scal para fi ns penais, quando for o caso.
- B. a Jurisdição dos serviços aduaneiros estendese às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil.
- C. poderão ser demarcadas, na orla marítima e na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira.
- D. os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
- E. para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.