Comércio Internacional - Geral - - 0000
A responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal de cargas, no transporte internacional
perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante do recebimento da carga e a ocasião de sua entrega ao destinatário, e perante os órgãos fazendários, permanece desde a concessão do regime de trânsito aduaneiro até o momento da entrega da mercadoria ou carga em recinto alfandegado de destino
com relação ao contratante, inicia-se desde sua inclusão no manifesto do veículo transportador até a sua descarga no local alfandegado de destino e, perante os órgãos fazendários, permanece desde a autorização para embarque no veículo até sua descarga no recinto alfandegado de destino
perante o contratante, cobre o período compreendido entre o instante da colocação da carga a bordo do veículo e a ocasião da sua chegada ao destino, e, perante os órgãos fazendários, desde o recebimento da carga na origem até o seu desembaraço aduaneiro
relativamente ao contratante do transporte, inicia-se com a entrega da carga no local de origem e cessa quando da chegada do veículo ao local de destino e, relativamente à Alfândega, inicia-se desde o recebimento dos documentos relativos à carga até o desembaraço aduaneiro na importação ou averbação de embarque na exportação
perante o contratante na importação, inicia-se desde a disponibilização da carga pelo importador na condição FOB até a entrega do conhecimento de transporte à autoridade do local de descarga para instruir o despacho aduaneiro e, no tocante aos tributos, inicia-se desde a lavratura do Termo de Visita Aduaneira até o desembaraço aduaneiro da carga
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...