Questão número 321923

No despacho aduaneiro de exportação em consignação de mercadoria produzida no País com insumos estrangeiros utilizados na sua complementação e acondicionamento, não objeto de ato concessório de drawback e cuja conferência e desembaraço aduaneiro processaram-se exclusivamente no porto de embarque

  • A.

    é dispensado o registro no SISCOMEX, só ocorrível após o ingresso da moeda estrangeira pela venda da mercadoria no exterior, após o que, pode o exportador ressarcir-se dos tributos pagos na importação na modalidade de drawback - restituição

  • B.

    é necessário o registro da operação de exportação no SISCOMEX por se tratar de exportação com caráter de definitividade, podendo o exportador habilitar-se à restituição dos tributos na modalidade de drawback -restituição após a averbação do embarque pela autoridade aduaneira e desde que pleiteada dentro do prazo decadencial de 5 (cinco ) anos na data de seu pagamento

  • C.

    após o registro da operação no SISCOMEX, comprovada a venda da mercadoria no exterior e averbação do embarque, o exportador pode habilitar-se ao drawback - restituição, no prazo de 90 (noventa) dias da efetiva exportação, desde que instrua o processo com laudo técnico onde se comprove a relação insumo importado/unidade do produto exportado, com discriminação dos componentes importados, percentuais de quebra no processo produtivo, declarações de importação, prova do recolhimento dos tributos, declaração de despacho de exportação (DDE) e conhecimentos de carga respectivos, dispensada a conferência especial prévia

  • D.

    é imprescindível o registro da operação no SISCOMEX, sendo defeso ao exportador habilitar-se ao drawback - restituição, tendo em vista que a conferência aduaneira da mercadoria a exportar ocorreu exclusivamente no porto de embarque, sem ter sofrido conferência especial antes de seu embarque

  • E.

    o exportador, uma vez comprovado o embarque da mercadoria, poderá importar com isenção de tributos outra em quantidade e qualidade equivalente, bastando para isso que o despacho aduaneiro de importação seja instruído apenas com os seguintes documentos: fatura comercial, conhecimentos de carga da mercadoria importada, conhecimento de carga da mercadoria exportada com averbação do embarque e declarações de importação dos insumos anteriormente importados, registradas até 5 anos antes do pedido de drawback

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