Comércio Internacional - Geral - - 0000
A importação de bens doados e usados consistindo de
bens de consumo, deve ser previamente licenciada e autorizada, aplicando-se na valoração aduaneira o primeiro método (valor de transação)
bens de capital, sem similar nacional, sujeita-se a licenciamento automático aplicando-se para base de cálculo do imposto de importação o valor computado no país de exportação
bens de capital comprovadamente sem similar nacional mediante prévia análise das condições e autorização, pelo DECEX, sujeita-se a licenciamento não-automático previamente ao embarque no exterior, aplicando-se na base de cálculo do imposto de importação os métodos de valoração previstos na legislação específica com exclusão do primeiro (valor de transação)
bens de consumo, não será autorizada em quaisquer circunstâncias por ser contrária aos interesses sociais, comerciais, industriais e tributários do País
bens de capital com similar nacional, sujeita-se a licenciamento não-automático previamente ao despacho aduaneiro, aplicando-se na valoração aduaneira o método do valor de revenda no mercado interno
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