Comércio Internacional - Geral - - 0000
Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário ou com destinação ao território de quaisquer outras partes contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1).
O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma cláusula conhecida, internacionalmente, como:
cláusula de tratamento preferencial.
cláusula da nação mais favorecida.
cláusula de favorecimento comercial.
cláusula de país aderente a Acordo Comercial.
cláusula de definição comercial.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...