Comércio Internacional - Geral - - 0000
A entrada no território aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil de caráter financeiro contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária e se sujeitará a todas as normas legais que regem a importação.
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
É proibida importação de bens objeto de arrendamento mercantil de caráter financeiro.
Importações de arrendamento mercantil de caráter financeiro não são admissões temporárias e devem ser tratadas como importações comuns.
A regra não se aplica aos arrendamentos mercantis de caráter financeiro e sim a operações de factoring.
O arrendamento mercantil de caráter financeiro não se enquadra na regra por não estar, ali, expressamente citado.
O leasing não se confunde com o arrendamento mercantil de caráter financeiro e, portanto, não se enquadra na regra.
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