Comércio Internacional - Geral - - 0000
É concedida isenção do imposto de importação incidente sobre objetos de arte, constantes das posições 9701, 9702, 9703 e 9706 do Capítulo 97 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) - atualmente a Nomenclatura Comum do Mercosul - e recebidos, em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública. (Lei 8.961/94, art.1º).
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
A isenção concedida tem um caráter exclusivamente objetivo já que direcionada aos objetos de arte citados na norma.
A isenção concedida tem um caráter exclusivamente subjetivo já que direcionada aos museus mantidos pelo poder público e outras entidades culturais de utilidade pública.
A isenção concedida tem, cumulativamente, um caráter objetivo e subjetivo, condicionada, ainda, a não cobertura cambial.
A isenção concedida pode ser, por interpretação extensiva, estendida a outros objetos de arte.
A isenção concedida suspende a exigência de crédito tributário.
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