Comércio Internacional - Geral - - 0000
Para os efeitos do Acordo sobre a Implementação do artigo VII do GATT-1994, entende-se por mercadoria idêntica à importada:
mercadorias que, embora não se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções da mercadoria importada, além de serem permutáveis comercialmente.
mercadorias que são iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência impedirão que sejam consideradas perfeitamente iguais à importada.
mercadorias que se enquadrem num grupo ou categoria produzidas por uma indústria ou setor industrial determinado.
mercadorias que, embora se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções da mercadoria importada, além de serem permutáveis comercialmente.
mercadorias que são iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial. Pequenas diferenças na aparência não impedirão que sejam consideradas perfeitamente iguais à importada.
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