Comércio Internacional - Geral - - 0000
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. (Dec.Lei 288/67, art.1º, artigo 389 do Dec.91.030/85 - Regulamento Aduaneiro)
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico.
A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial atípico.
A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. Por ser área de livre comércio não lhe corresponde qualquer regime aduaneiro especial, típico ou atípico.
A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, um regime aduaneiro comum.
A Zona Franca de Manaus visa ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da Amazônia, sendo definida como área de livre comércio. É, portanto, regime aduaneiro especial típico unicamente no que se refere ao trânsito de bens ingressados na Zona Franca e destinados a qualquer outro ponto do território aduaneiro.
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