Comércio Internacional - Geral - - 0000
Assinale a opção correta.
Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o veículo transportador, em razão de sinistro.
Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o expedidor da carga, por desídia ou negligência.
Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que decorra, exclusivamente, de "força maior".
Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o transitário internacional em razão de acidentes ou sinistros, ainda que provocados por terceiro subcontratado.
Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer a mercadoria ou o seu envoltório, independentemente de quem lhe der causa.
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