Os procedimentos especiais de investigação e controle das operações de comércio exterior, decorrentes de indício de incompatibilidade entre a capacidade econômica e financeira apresentada e os valores transacionados nas operações internacionais, com vistas a coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas, como meio de dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração contra os sistemas tributário e financeiro, são efetuados
pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pelo Banco Central (BACEN) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), complementarmente.
pela SRF e pelo BACEN, com imediata comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro".
pela SRF, se houver indício de infração contra o sistema tributário, e pelo COAF, se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro"
por comissão integrada por representantes da SRF, Bacen, Secex e Polícia Federal, sob a coordenação da COAF.
pela polícia federal, de ofício ou a pedido de instituição controladora ou interveniente nas operações de comércio exterior (SISCOMEX).
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