Assinale a opção que completa corretamente a afirmativa abaixo.
No Brasil, a classificação tarifária é feita enquadrando- se a mercadoria ou produto no respectivo código da Nomenclatura, aplicando-se as regras de interpretação, segundo as quais a classificação é determinadapelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela regra geral complementar e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos, características e especificações da mercadoria, as Notas Explicativas do SH (NESH), e, subsidiariamente, os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA e as soluções dadas às consultas pela SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e características da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela Regra Geral Complementar (RGC-1) e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, e subsidiariamente as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública, ao solucionar consultas, observar os Pareceres da OMA e as orientações normativas da SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA, os laudos técnicos e as soluções dadas às consultas pela SRF ou em Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização de Exportações.
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