Quanto aos Incoterms (International Commercial Terms), é correto afirmar que:
São administrados pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e divulgados pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
São publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
São publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, não tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
São administrados pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e divulgados pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam os intervenientes no transporte internacional (importador, exportador, traders, transportador, seguradoras e depositários), tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
São publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que revogou a versão de 1990, adaptando as cláusulas ao transporte intermodal e alterando as regras "DEQ" (Delivered Ex-Quay), "Duty Paid", "C e F" e "C+I"; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
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