A fiscalização aduaneira recebe denúncia de que a bagagem de integrante de missão diplomática contém 23 kg de cocaína. No caso, deve tomar uma das seguintes providências:
reter os volumes e encaminhá-los à Polícia Federal, comunicando a ocorrência à Administração Central, para informação ao Ministério das Relações Exteriores.
liberar os volumes, pois a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas impede sua verificação, comunicando os fatos à Administração Central para informação ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal.
verificar os volumes na presença do agente diplomático ou do seu representante autorizado, apreendendo os bens de importação proibida e liberando os demais, salvo se o viajante identificar-se como correio diplomático e o volume estiver identificado como mala diplomática.
apreender os volumes, para aplicação da pena de perdimento aos bens de importação proibida, requisitando a representante do Ministério das Relações Exteriores a separação dos demais bens, para entrega ao diplomata.
verificar os volumes na presença de representante do Ministério das Relações Exteriores e do agente diplomático ou do seu representante legal, lavrando Termo de Constatação Fiscal (TCF), a ser encaminhado ao governo estrangeiro.
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