Assinale a opção correta.
O importador pode verificar as mercadorias recebidas do exterior, previamente ao início da conferência aduaneira, para dirimir dúvidas quanto à sua perfeita identificação, na presença da autoridade aduaneira e do representante do depositário.
A verificação da mercadoria compreende o exame documental e a conferência física e será realizada por Auditor-Fiscal ou por Técnico da Receita Federal, sob supervisão do AFRF.
A conferência aduaneira é feita de acordo com a seleção da declaração de importação para os canais verde (desembaraço automático) ou vermelho (verificação pela fiscalização), sendo feito exame de valor no canal cinza.
Havendo indícios de fraude na importação, o despacho será interrompido e a declaração encaminhada ao setor incumbido das consultas e registros no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
A verificação prévia da mercadoria efetuada a pedido do importador, realizada sob acompanhamento da fiscalização aduaneira, não dispensa a verificação física por ocasião do despacho aduaneiro.
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