Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
É equiparado ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado em qual das situações abaixo.
Decorrente de campanha salarial, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade do sindicato ou associação de classe, quando em comícios e aglomerações.
Decorrente de doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de atividade de voluntariado na comunidade social.
No local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Decorrente de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, morador na mesma comunidade social ou quando da prática de esportes coletivos.
Na prestação espontânea de qualquer serviço às empresas que tenham sofrido danos decorrentes de catástrofes climáticas e endemia regional.
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