A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:
Declaração de Saída Temporária (DST)
Declaração Simplificada de Internação (DSI)
Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)
Declaração para Controle de Internação (DCI)
Declaração de Internação Temporária (DIT)
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