Com o novo Regulamento Aduaneiro (Decretos 4.543/02 e 4.765/03),
as estações aduaneiras de fronteira e as estações aduaneiras de interior foram extintas.
os terminais retroportuários alfandegados em operação tiveram seu prazo de existência fixado até 23 de maio de 2003.
os beneficiários do regime de entreposto industrial existentes devem adotar as providências para sua extinção até 30.04.2004, sob pena de serem considerados abandonados.
os atos administrativos de autorização de regime aduaneiro especial ou atípico, em desacordo com o novo Regulamento, foram cancelados, devendo ser tomadas as providências para sua extinção.
foi alterado o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus para até 2023.
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