A Secex mantém um Cadastro de Exportadores e Importadores, do qual é parte o REI - Registro de Exportadores e Importadores. A regra geral é que todas as exportações e importações somente podem ser efetuadas por pessoas e empresas inscritas no REI. São exceções:
As exportações efetuadas pela via postal, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, até o limite de US$10,000.00 ou o equivalente em outra moeda, exceto donativos.
As operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$10,000.00, conceituadas como "Operação Normal – código 80.00" na Tabela de Enquadramento da Operação, não sujeitas ao Imposto de Exportação ou a contingenciamento, nem vinculadas ao Regime Automotivo.
As exportações e importações de mercadorias e bens destinados a feiras, exposições e eventos semelhantes, promovidas por instituições governamentais.
Os representantes de órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismo internacional ou outra instituição extraterritorial.
As importações objeto de Despacho Simplificado de Importação (DSI) e Licença de Importação (LI) automática, sem cobertura cambial, e as exportações objeto de Despacho Simplificado de Exportação (DSE) e Registro de Exportação Simplificado (RES), até o valor de US$3,000.00 ou o equivalente em outra moeda.
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