O contrato de câmbio de exportação é um instrumento legal e oficial, padronizado pelo Banco Central, no qual se identificam as características completas da operação, tendo o vendedor (exportador) o compromisso de entregar a moeda estrangeira ao comprador (banco) no prazo pactuado, e este a obrigação de efetuar ao pagamento ao vendedor em moeda nacional, ajustado através da precificação da taxa de câmbio livremente pactuada entre as partes. Quais são as 2 etapas para cumprimento das obrigações contratuais pelo vendedor?
1º: Entregar ao comprador os documentos comprobatórios de embarque da mercadoria ou declaração do exportador no prazo pactuado. 2º: Efetuar a entrega da moeda nacional no respectivo vencimento da obrigação no exterior.
1º: Entregar ao agente importador os documentos comprobatórios de embarque da mercadoria ou declaração do exportador no prazo pactuado. 2º: Efetuar a entrega da moeda estrangeira no respectivo vencimento da obrigação no exterior.
1º: Receber do agente importador os documentos comprobatórios de embarque da mercadoria ou declaração do importador no prazo pactuado. 2º: Efetuar a entrega da moeda nacional no respectivo vencimento da obrigação no exterior.
1º: Entregar ao agente aduaneiro os documentos comprobatórios de embarque da mercadoria ou declaração do importador no prazo pactuado. 2º: Efetuar a entrega da moeda estrangeira antecipada ao vencimento da obrigação no exterior.
1º: Entregar ao comprador (banco) os documentos comprobatórios de embarque da mercadoria ou declaração do exportador no prazo pactuado. 2º: Efetuar a entrega da moeda estrangeira no respectivo vencimento da obrigação no exterior.
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