No regime aduaneiro de Depósito Alfandegário Certificado (DAC), para fins creditícios, fiscais e cambiais, pode ser considerada exportada uma mercadoria nacional que
A. não obteve financiamento para sua exportação.
B. ainda não foi transferida fisicamente para o exterior.
C. foi comprada na condição FOB.
D. foi transferida para o exterior provisoriamente.