Com relação à atividade de comércio exterior de empresa fabricante e exportadora de calçados, julgue os itens a seguir.
No cálculo do preço de exportação dos seus calçados, a empresa fabricante e exportadora de calçados não deve considerar a incidência de IPI, PIS, COFINS e ICMS, já que as exportações são constitucionalmente desoneradas desses impostos e contribuições.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...