Acerca de regulamento aduaneiro e de comércio exterior e seus sistemas, julgue os itens seguintes.
Para estar habilitada como exportadora, ou importadora ou ainda como ambas, uma empresa necessita tão-somente ter previsão, em seu objetivo social, de compra de produtos fabricados por terceiros para destiná-los ao mercado interno ou à exportação, bem como de importação de mercadorias e sua comercialização para atender ao mercado interno ou à exportação. Ou seja, deve poder exercer atividades típicas de uma empresa comercial ou industrial, comumente constituída para atuar no mercado interno sem nenhuma exigência quanto à sua natureza, ao capital social ou registro especial. Sua inscrição como Empresa Comercial Exportadora/ Importadora comum ocorrerá quando acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para a realização da primeira operação de exportação ou de importação. Portanto, há necessidade apenas de que, para atuar no comércio exterior, essa empresa busque estar habilitada no Sistema RADAR, da Secretaria da Receita Federal (SRF), e no SISCOMEX / SECEX, do MICT.
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