Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Para organizar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, são necessários os seguintes requisitos, EXCETO:
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até quinze dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
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