Em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
- A. a CIPA da empresa responsável pelo estabelecimento deverá zelar para que todos os trabalhadores que ali desempenham suas atribuições o façam com o mesmo nível de segurança, independentemente de vínculo empregatício.
- B. cabe à CIPA a elaboração de um programa de prevenção de acidentes que possibilite a correção de eventuais desvios, incluindo a paralisação de máquinas e equipamentos quando ficar evidenciada situação de risco grave e iminente.
- C. na eleição, haverá liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, com fornecimento de comprovante, sendo que, em caso de votação idêntica, assumirão os empregados dos setores de maior risco.
- D. constitui atribuição da CIPA a elaboração do mapa de riscos do estabelecimento, que deverá contemplar todos os riscos existentes e contar com a participação de todos os empregados do estabelecimento, do SESMT, onde houver, ou do empregador.
- E. a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.