Na CIPA, cabe aos empregados e ao empregador, respectivamente,
- A. colaborar com a gestão da CIPA e indicar à CIPA situações de riscos.
- B. garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
- C. observar e aplicar, no ambiente de trabalho, as recomendações da CIPA e proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
- D. apresentar aos SESMT as sugestões para melhoria das condições de trabalho e participar da eleição dos representantes da CIPA.
- E. indicar à empresa situações de riscos e relatar situações de risco.