Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Quanto à organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é correto afirmar que
é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde a sua posse até um ano após o final de seu mandato.
serão garantidas aos membros da CIPA, condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
o empregador designará entre seus representantes, o presidente e o vice-presidente da CIPA.
os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados 15 dias antes do término do mandato anterior.
o presidente da CIPA indicará o seu secretário e substituto entre os componentes da comissão.
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