Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com a legislação vigente, é dever da empresa comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte, comunicar
de imediato ao sindicato da categoria profissional da vítima
de imediato à autoridade policial competente
de imediato à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
em até 48 horas à Delegacia Regional do Trabalho
em até 48 horas ao Ministério do Trabalho e Emprego
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...