O código de ética profissional dos Secretários e Secretárias no Capitulo II, referente aos Direitos dos profissionais, afirma que o profissional deve:
defender a integridade moral das profissões.
garantir e defender suas atribuições estabelecidas na Lei de regulamentação.
obrigatoriamente participar de atividades públicas para defender a categoria.
aceitar a jornada de trabalho que seja compatível com os interesses da chefia.
receber uma remuneração que seja equivalente à dos executivos da sua empresa.
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