Comunicação Social - Geral - FJG - 2002
O contribuinte que efetua, junto ao Tesouro Municipal, tempestivamente, depósito integral do valor de tributo que lhe é imputado, a fim de discuti-lo, e, ao término do processo, vê indeferido seu pleito:
não pagará nenhum acréscimo moratório
pagará apenas a atualização monetária, calculada até a data do proferimento da decisão final
pagará os acréscimos moratórios relativos ao período posterior ao depósito, calculados até a data de seu efetivo pagamento
pagará apenas a multa, pois, embora o tenha efetuado tempestivamente, o depósito não equivale a pagamento, o que significa dizer que o tributo foi pago em atraso, quando da conversão do depósito em renda
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