No Brasil, a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250), no Capítulo IV Do Direito de Resposta, define que a resposta ou pedido de retificação deve, no caso de transmissão por Radiodifusão, ocupar o tempo
igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo dois minutos, ainda que aquela tenha sido maior.
igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor.
igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo dois minutos, ainda que aquela tenha sido menor.
superior ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo dois minutos, ainda que aquela tenha sido menor.
inferior ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor.
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