Segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, as emissoras de radiodifusão, inclusive televisão, deverão cumprir sua finalidade informativa, destinando um mínimo de seu tempo para transmissão de serviço noticioso. Este mínimo equivale a
5 (cinco) por cento.
10 (dez) por cento.
15 (quinze) por cento.
20 (vinte) por cento.
25 (vinte e cinco) por cento.
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