Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
De acordo com a NR-5, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta etc. devem constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com referência a essa comissão, julgue os itens a seguir.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) sugerir ao empregador a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para a melhoria do desempenho dos empregados quanto à segurança do trabalho, cabendo à CIPA promover a divulgação desses eventos entre os empregados da empresa.
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