Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
De acordo com a NR-5, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta etc. devem constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com referência a essa comissão, julgue os itens a seguir.
Constitui atribuição da CIPA realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança dos trabalhadores.
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