A elaboração dos sítios para internet e intranet deverá ser precedida de Plano de Desenvolvimento de Sítio de Informação, a ser remetido, para aprovação, à Assessoria de TI da PM/4, contendo:
I Definição clara do propósito e abrangência do sítio;
II Definição de públicos-alvo do sítio;
III Os nomes de domínios alternativos ou de fantasia para divulgação temporária.
IV Identificação dos recursos humanos, técnicos e a disponibilidade financeira para o desenvolvimento e manutenção do sítio e seus serviços.
De acordo com a Resolução 3854, estão CORRETAS as afirmativas:
I, II e III apenas.
I, II e IV apenas.
II, III e IV apenas.
I, II, III e IV.
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