Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é correto afirmar que
os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem os trabalhadores filiados ao sindicato.
é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do representante do empregador, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
o empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares e suplentes o vice-presidente.
o Secretário da CIPA será indicado, de comum acordo entre os membros da CIPA, entre os componentes ou não da empresa, sendo, neste caso, necessária a concordância do empregador.
empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
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