Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
As ocorrências de acidentes do trabalho são comunicadas ao INSS através do preenchimento do documento denominado CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho. Sobre a CAT, é correto afirmar que
entende-se por subnotificação o registro duplo de uma mesma ocorrência de acidente.
por determinação legal, somente acidentes com afastamento obrigam o seu preenchimento.
em qualquer situação, deve ser entregue ao posto do INSS até o 1°dia útil após a ocorrência do acidente.
o próprio acidentado ou seus dependentes podem preenche-lo, na falta de comunicação por parte da empresa.
nos casos de doenças ocupacionais, deve-se preencher o CDT, para garantir os direitos dos trabalhadores e o recebimento do Auxílio-Doença.
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