Dentre as especificidades da «comunicação social em desastres naturais» destaca-se o fato de ter que estar obrigatoriamente embasada no rigor técnico, não incluir linguagem que conduza ao pânico exagerado da população e o consequente descontrole comportamental (sobretudo em situação de pré-desastre). Assim, a redação de boletins, informativos, comunicados e a preparação da matéria jornalística deve respeitar as seguintes regras:
- A. Usar sempre linguagem formal e escrita seja qual for a condição socioeconômica do público alvo porque, além de prevenir desastres, o meio de comunicação deve servir de prova de que o CEMADEN cumpriu escrupulosamente o papel de informar a população, caso surjam ações judiciais.
- B. Usar um formato homogêneo para ser divulgado igualmente a todas as regiões de norte a sul do país visando respeitar o princípio de igualdade relativamente ao acesso ao mesmo tipo de informação.
- C. Estar adequada aos perfis, previamente definidos, dos diferentes públicos alvos de modo a garantir a existência de uma comunicação efetiva, pois pretende-se que a população tenha uma correta percepção do risco de modo a garantir o sucesso das medidas preventivas.
- D. Ser transmitida unicamente às prefeituras municipais que depois se responsabilizarão por definir as próprias estratégias de disseminação da informação aos munícipes e todas as organizações sociais porque o CEMADEN deve respeitar o princípio de separação de poderes e responsabilidade.
- E. Ser direcionada exclusivamente aos adultos que depois deverão ter a responsabilidade de, no âmbito familiar, repassar toda a informação às crianças e adolescentes respeitando os preceitos familiares.