Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A regulamentação vigente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece que
a responsabilidade pela capacitação dos membros da CIPA de empresas contratadas é solidária entre empresas contratantes e contratadas que, sempre que possível, devem unificar os cursos de formação de membros de CIPA.
as empresas contratantes e contratadas, que atuam num mesmo estabelecimento, deverão implementar de forma hierarquizada medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
a empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento, pelas contratadas que atuam em seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
a empresa contratante deverá fornecer à empresa contratada o mapa de riscos relativo aos ambientes comuns do ambiente de trabalho de seus empregados e dos trabalhadores terceirizados do estabelecimento.
para contratos superiores a 24 meses, a empresa contratada deverá compartilhar o calendário de renovação da CIPA da empresa contratante, permitindo a formação integrada e atuação conjunta das Comissões do estabelecimento.
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