Uma pequena emissora de rádio localizada na periferia de uma capital brasileira faz jus ao rótulo de comunitária. Isso porque ela transmite programação de interesse social vinculada à realidade local, não tem fins lucrativos e tem como meta levar conhecimento e melhorar o nível cultural dos ouvintes. Outro ponto a destacar é que existem mecanismos que garantem a participação da audiência no planejamento da programação e na gestão da rádio. Por fim, é importante destacar que as emissoras radiofônicas comunitárias devem:
- A. operar em baixa potência, em amplitude modulada; criar rede de repórteres e voluntários para cobrir o cotidiano da comunidade;
- B. oferecer cobertura restrita a uma determinada comunidade de um bairro ou vila; promover o proselitismo de qualquer natureza na programação;
- C. estar vinculadas a Fundações ou Associações de Moradores, legalmente instituídas e registradas; veicular apenas anúncios, tanto soft como hard sell, de comerciantes locais;
- D. formar redes na exploração do serviço de radiodifusão para possibilitar pluralidade na programação diária; usar equipamentos dentro das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;
- E. provar, no momento do pedido de outorga de autorização, que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; promover atividades artísticas ou jornalísticas na comunidade.