Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A saúde do trabalhador é preocupação do Estado, na medida em que, além de poder impactar negativamente as contas da previdência social, é ela um direito fundamental do trabalhador. A Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou normas regulamentadoras (NRs) sobre a segurança e medicina do trabalhador. Acerca da regulamentação da saúde ocupacional do trabalhador, julgue os itens de 36 a 40.
O programa de controle médico de saúde ocupacional, obedecendo a um planejamento, deverá reunir suas atividades em relatório anual, a ser discutido com a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), quando existente essa na empresa.
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