Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitido em
três vias, destinadas ao INSS, à empresa e à Delegacia Regional do Trabalho.
quatro vias, destinadas ao INSS, à empresa, ao sindicato de classe do trabalhador e à Delegacia Regional do Trabalho.
cinco vias, destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao sindicato de classe do trabalhador e à Delegacia Regional do Trabalho.
seis vias, destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao sindicato de classe do trabalhador, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho.
sete vias, destinadas ao INSS, à empresa, à CIPA, ao segurado ou dependente, ao sindicato de classe do trabalhador, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho.
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