No âmbito da Norma Regulamentadora NR-5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no caso em que uma empresa tenha unidades industriais com atividades econômicas diferenciadas em cada estabelecimento, sediados em um mesmo município, para que as reuniões sejam estabelecidas, deve-se
- A. unificar os processos de produção de forma que se tornem padronizados e similares e, a partir daí, estabelecer um cronograma de reuniões com encontros distintos, registrados e autônomos para cada planta industrial.
- B. definir obrigatoriamente um cronograma de reuniões para cada uma das plantas, com composição e membros específicos para cada unidade, de forma que cada qual cumpra e faça cumprir os procedimentos definidos em cada planta fabril.
- C. estabelecer, a partir do número de funcionários e respectivas ocupações, em cada planta, além do ramo de atividade de cada unidade, o planejamento e o cronograma das reuniões, dispensando, assim, a necessidade de elaborar ata de reunião e a comunicação geral das resoluções.
- D. definir a periodicidade, a forma como a comunicação deverá ocorrer e o que deve ser comunicado, para que a equalização das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e, sobretudo, a troca de informações e as propostas sejam apresentadas para que as melhorias se estabeleçam.
- E. solicitar ao Ministério do Trabalho o estabelecimento do cronograma de datas comuns para as reuniões mensais para o grupo de unidades da empresa, e a forma de comunicar as decisões e ações às Unidades abrangidas.