Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Em conformidade com a legislação vigente para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
a empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado, para atender vários estabelecimentos a ela pertencentes desde que a distância média a ser percorrida entre a sede do Serviço e os demais não ultrapasse a 5 000 (cinco mil) metros.
a manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho compartilhados, organizados por sindicato, associação ou pelas empresas interessadas, deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em função do grau de risco de suas atividades e do número de empregados.
a equipe de profissionais que o compõem deverá manter diálogo e entrosamento permanente com a CIPA, Comissão de Saúde, Comissão de Fábrica e outras representações formais dos trabalhadores, estudando suas solicitações e propondo soluções corretivas e preventivas para os problemas apontados.
compete aos profissionais que o integram aplicar os conhecimentos da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
constitui atribuição dos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho preparar, anualmente, os mapas indicativos dos acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e dos agentes de insalubridade existentes na empresa, calculando a Taxa de Frequência e o Índice de Avaliação da Gravidade.
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