Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Todo acidente do trabalho é notificado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser preenchido em seis vias, sendo que a 1ª é destinada ao INSS e as demais a outros órgãos.
O único órgão que NÃO receberá o CAT é a(o)empresa
Delegacia Regional do Trabalho
Ministério Público Federal
Sistema Único de Saúde
sindicato de classe do trabalhador
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