Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT , de uma empresa de saneamento, contratou um perito para emitir laudos técnicos sobre a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres de uma estação de tratamento de água. Os resultados das avaliações realizadas pelo perito demonstraram que havia a exposição insalubre ao ruído em um local X, ao calor, em um local Y e a agentes químicos nos locais W e Z.
Com relação a essa situação hipotética, e considerando a Norma Regulamentadora 09 (NR 09) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que prevê a etapa de avaliação de riscos e acerca das avaliações de alguns dos riscos físicos e químicos regulamentadas pela NR 15 Atividades e Operações Insalubres, julgue os itens de 84 a 93.
Caso a avaliação a ruído ocupacional no local X tenha tido como resultado a exposição a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), a atividade nesse local deve ser considerada de risco grave e iminente.
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