De acordo com o Decreto no 70.274, de 09/03/1972, que aprovou as normas de cerimonial público e ordem geral de precedência, se em uma solenidade na Capital estiverem presentes o Prefeito, o Governador do Estado, o Vice-Governador, o Cardeal e o Presidente do Tribunal de Justiça, a ordem de precedência dessas autoridades será:
Governador − Prefeito da Capital - Cardeal − Vice- Governador − Presidente do Tribunal de Justiça.
Prefeito da Capital - Governador − Cardeal − Vice- Governador − Presidente do Tribunal de Justiça.
Governador − Prefeito da Capital − Vice-Governador − Presidente do Tribunal de Justiça − Cardeal.
Prefeito da Capital − Governador − Vice-Governador − Cardeal − Presidente do Tribunal de Justiça.
Governador − Cardeal − Vice-Governador − Presidente do Tribunal de Justiça - Prefeito da Capital.
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